ESTATUTO SOCIAL DA ASSP - ASSOCIAÇÃO DE SINUCA DE SÃO PAULO
CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
Artigo 1º - A ASSP - Associação de Sinuca de São Paulo, neste estatuto designada simplesmente como ASSP, fundada em 20/02/2017, com sede a ser definida, é uma associação de direito privado, de âmbito estadual, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, sem cunho político ou partidário, que reconhece à Federação Paulista de Sinuca e Bilhar – FPSP como entidade oficial representante do Estado de São Paulo.
Tem por finalidades:
I. fomentar a prática da sinuca em todo o Estado de São Paulo;
II. organizar e manter cadastro e ranking oficial de atletas;
III. divulgar eventos, campeonatos e torneios de sinuca;
IV. catalogar e divulgar locais de prática do esporte no Estado;
V. promover a sinuca como esporte competitivo e de lazer.
Parágrafo único – As cores e símbolo da associação serão branca, verde e vermelha definidas pela diretoria, sendo facultada sua alteração futura.
CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS
Artigo 2º – Para ser admitido como sócio, o candidato deverá satisfazer os seguintes requisitos:
· Ser indicado por associado em pleno gozo de seus direitos estatutários;
· Apresentar proposta com dados pessoais e fotografia;
· Anexar autorização do responsável quando menor de 18 anos;
· Não exercer ou ter exercido atividades ilícitas.
Artigo 3º – São direitos dos sócios:
· Participar dos torneios promovidos pela associação;
· Participar do ranking organizado e coordenado pela associação;
Artigo 4º – São deveres dos sócios:
· Pagar pontualmente suas contribuições;
· Respeitar o Estatuto, Regulamentos e legislação vigente;
· Manter atualizados seus dados de contato;
· Comparecer às assembleias;
· Participar uniformizado nos torneios;
· Zelar pela disciplina e respeito;
· Praticar o esporte em caráter amador, sem fins lucrativos.
CAPÍTULO III - DOS PODERES DIRETIVOS
Artigo 5º – Os poderes diretivos da ASSP caberão à Diretoria e ao Conselho Geral (de 5 A 9 COMPONENTES), composta por seus fundadores, os quais elegerão entre si o Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro e Secretário Geral. As funções poderão ser acumuladas, exceto a de Tesoureiro.
Poderão votar para os cargos diretivos, apenas a Diretoria e o Conselho Geral.
Poderão votar para compor o Conselho Geral todos os sócios.
Será permitida apenas 1 reeleição para o cargo de presidente.
CAPÍTULO IV - DAS ASSEMBLEIAS
Artigo 6º – As assembleias serão compostas por todos os diretores, conselheiros da associação e sócios, conforme disposto abaixo:
Artigo 7º – A assembleia reunir-se-á:
· Ordinariamente a cada 1 ano, para eleição ou reeleição da diretoria e do Conselho geral;
· Ordinariamente a cada ano, para definição do calendário esportivo;
· Extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do Presidente, Diretoria ou por 1/3 dos sócios.
· Extraordinariamente, mediante convocação do Conselho Geral, para discutir a relevância dos temas a serem decididos (se de grande, média ou baixa relevância), dado que a Diretoria poderá tomar decisões de acordo com a relevância do tema conforme abaixo exposto.
As decisões serão válidas com a presença mínima de 40% da diretoria em primeira chamada, ou qualquer número em segunda chamada.
CAPÍTULO V - DA DIRETORIA
Artigo 8º – A ASSP será administrada por uma diretoria composta por Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral e Tesoureiro e pelo Conselho Geral.
Artigo 9º – Compete à Diretoria e ao Conselho Geral:
· Fazer cumprir este Estatuto;
· Decidir sobre admissão e penalidades dos sócios;
· Decidir sobre temas de grande relevância;
· Promover arrecadação e gerir despesas;
· Elaborar regulamentos e calendário esportivo.
Artigo 10º – Compete ao Presidente:
· Representar a associação ativa e passivamente;
· Presidir reuniões e assembleias;
· Aprovar, com o Tesoureiro, atos financeiros;
· Executar atos administrativos;
· Decidir sobre temas de media relevância.
Artigo 11º – Compete ao Vice-Presidente:
· Auxiliar e substituir o Presidente.
· Decidir sobre temas de baixa relevância.
Artigo 12º – Compete ao Secretário Geral:
· Coordenar comunicações e registros;
· Elaborar tabelas e divulgar informações;
· Decidir sobre temas de baixa relevância.
· Manter registro de mensalidades e associados.
Artigo 13º – Compete ao Tesoureiro:
· Responder pela tesouraria;
· Manter e guardar os valores da associação;
· Assinar, com o Presidente, documentos financeiros;
· Efetuar despesas autorizadas.
CAPÍTULO VI - DAS MENSALIDADES
Artigo 14º – O valor da anuidade será equivalente a 20% do salário-mínimo vigente, reajustado em janeiro. O pagamento poderá ser trimestral (janeiro, abril, julho, outubro). Associados inadimplentes ao final do ano serão considerados inativos, podendo retornar mediante quitação.
CAPÍTULO VII - DAS PREMIAÇÕES
Artigo 15º – As premiações serão oferecidas em dinheiro e troféus, de acordo com o regulamento de cada torneio.
CAPÍTULO VIII - DAS PENALIDADES
Artigo 16º – Os sócios que infringirem este Estatuto estarão sujeitos a: advertência, suspensão ou eliminação.
§ 1º – Suspensão de 1 a 2 torneios;
§ 2º – Reincidência acarretará eliminação;
§ 3º – Em casos de eliminação, poderá haver devolução proporcional da anuidade;
§ 4º – W.O sem justificativa implicará perda de pontos e, em reincidência, decisão da diretoria.
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 17º – O presente Estatuto poderá ser arquivado e homologado conforme legislação.
Artigo 18º – Poderá ser elaborado Regulamento Interno em conformidade com este Estatuto.
Artigo 19º – Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da associação.
Artigo 20º – O mandato da Diretoria estender-se-á até a posse da sucessora ou será renovado automaticamente.
Artigo 21º – São proibidas apostas, rifas ou jogos de azar durante eventos da associação.
Artigo 22º – A ASSP somente será dissolvida por deliberação da Assembleia Geral, com voto de 2/3 dos sócios presentes.
CAPÍTULO X - PATRIMÔNIO E FONTES DE RECURSOS
Artigo 23º – O patrimônio social é constituído por bens móveis, imóveis, títulos, troféus, equipamentos, marcas e valores pertencentes à entidade.
Parágrafo único – Em caso de dissolução, o patrimônio será destinado a uma instituição de caridade.
Artigo 24º – As receitas da ASSP são provenientes de:
· Contribuições e mensalidades dos associados;
· Contratos, patrocínios e demais rendas geradas pela associação.
ADENDO: composição atual da Diretoria e Conselho Geral para a gestão de 2025 e 2026
Presidente:
CLÁUDIO EDUARDO OGASSAVARA
Vice-Presidente:
FLÁVIO TAVARES COSTA
Secretário Geral:
ROBSON LUIZ DA COSTA BICALHO
Tesoureiro:
FLÁVIO TAVARES COSTA
Conselho geral:
ICCHIHIRO KATTO
ROBERTO MASSAO KUMAMOTO
THIAGO PEREIRA CARVALHO
WILSON ROBERTO COSTA
ADENISSON SANTANA FERREIRA
VICTOR WALLACE DE OLIVEIRA
IBANES SPADIN
COMISSÃO ESPORTIVA:
ICCHIHIRO KATTO
VICTOR WALLACE DE OLIVEIRA
FLÁVIO TAVARES COSTA
COMISÃO DISCIPLINAR:
ADENISSON SANTANA FERREIRA
WILSON ROBERTO COSTA
ROBSON LUIZ DA COSTA BICALHO
Missão
Agregar o maior número de praticantes de Snooker em um mesmo local, com o objetivo de fazer o intercâmbio de conhecimento, a prática do esporte, a divulgação de eventos e a preparação de atletas para competições em torneios e campeonatos.
Visão
Ser reconhecida como instituição de maior fomento e contribuição ao Snooker em São Paulo e Região.
Corpo Diretivo


Cláudio Ogassavara
PRESIDENTE


Robson Bicalho
SECRETÁRIO GERAL


Flávio Tavares
VICE-PRESIDENTE | Tesoureiro


Icchihiro Katto
Comissão de Esportes


Victor Wallace


Flávio Tavares
Comissão de Disciplinar


Wilson Roberto


Robson Bicalho


Adênisson Santana
Conselho Geral








ICCHIHIRO KATTO
ROBERTO MASSAO
THIAGO CARVALHO
WILSON ROBERTO






ADENISSON SANTANA
VICTOR WALLACE
IBANES SPADIN
